Até dia (Oficial) | Até dia (Lab II) | OBRIGAÇÃO | HISTÓRICO | |
03.03.2011 (5ª feira) | 21.09.2011 (4ª feira) | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28.02.2011, incidente sobre rendimentos de: | |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; | ||||
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e | ||||
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | ||||
IOF | Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de fevereiro/2011: | |||
Operações de crédito - Pessoa Jurídica | ||||
Operações de crédito - Pessoa Física | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Operações de câmbio - Entrada de moeda | |||
Operações de câmbio - Saída de moeda | ||||
Aplicações Financeiras | ||||
Factoring | ||||
Seguros | ||||
Ouro, ativo financeiro | ||||
04.03.2011 (6ª feira) | Salário de fevereiro/2010 | Pagamento dos salários mensais. | ||
Nota | ||||
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. | ||||
Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores. | |||
FGTS | Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em fevereiro/2011 aos trabalhadores. | |||
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. | ||||
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) | Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (M TE), da relação de admissões e desligamentos de empregos ocorridos em fevereiro/2011. | |||
Dacon Mensal | Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de janeiro/2011 (art. 7° da IN RFB n° 940/2009). | |||
10.03.2011 (5ª feira) | 21.09.2011 (4ª feira) | IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). | |
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato | Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência fevereiro/2011. | |||
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. | ||||
Notas | ||||
(1) Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa descerá antecipar o envio da GPS. | ||||
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou renovação, apesar de a Medida Provesóiria (MP) n° 447/2008, convertida na lei n° 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ | Fornecimento, à beneficiário pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de fevereiro/2011. | ||
11.03.2011 (6ª feira) | Cide | Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de fevereiro/2011: | ||
Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licensa de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. | ||||
Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível). | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | COFINS/CSL/ PIS-PASEP - Retenção na Fonte | Recolhimento da Cofins, da CSL e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 28.02.2011. | ||
Cofins/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Autopeças | Recolhimento da Cofins e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças ( art. 3°,§§3°, 4°, 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei n° 11.196/2005), no período de 16 a 28.02.2011. | |||
17.03.2011 (5ª feira) | 21.09.2011 (4ª feira) | IOF | Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de março/2011: | |
Operações de crédito - Pessoa Jurídica | ||||
Operações de crédito - Pessoa Física | ||||
Operações de câmbio - Entrada de moeda | ||||
Operações de câmbio - Saída de moeda | ||||
Aplicações Financeiras | ||||
Factoring | ||||
Seguros | ||||
Ouro, ativo financeiro | ||||
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10.03.2011, incidente sobre rendimentos de: | |||
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | ||||
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e | ||||
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | ||||
Previdência Social (INSS) | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador). | |||
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | ||||
21.03.2011 (2ª feira) | Cofins | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de fevereiro/2011 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterando pelo art.1° da Lei n° 11.933/2009): | ||
21.09.2011 (4ª feira) | Cofins - Entidade Financeira e Equiparadas. | |||
PIS- Pasep | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de fevereiro/2011 (art. 18, I, da MP n° 2.158-35/2001, alterando pelo art.1° da Lei n° 11.933/2009): | |||
PIS-Pasep - Entidade Financeira e Equiparadas. | ||||
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2011, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art.70, I, "d" da Lei n° 11.196/2005, alterado pela Lei nº11.933/2009). | |||
Previdência Social (INSS) | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribiução descontada dos seus associados como contribuinte individual. | |||
Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts.22A, 22B, 25, 25A, e 30, Inciso III, IV e X a XIII, todos da Lei n° 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. | ||||
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil mediante anterior. | ||||
DCTF Mensal | Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos gerados ocorridos no mês de janeiro/2011, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2°, 3° e 5°, da IN RFB n° 974/2009). | |||
22.03.2011 (3ª feira) | 21.09.2011 (4ª feira) | Previdência Social (INSS)- Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamento firmados com base na Instrução Normativa SRP n° 13/2006 e na Medida Provisória (MP) n° 303/2006 | |
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | ||||
Nota | ||||
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência consevar-se-ão por ela regidos (art.62, §§3º e 11, daCF/1988). | ||||
Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamento especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) n° 303/2006. | |||
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Nota | |||
Por meio do Ato Declaratório n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art.62, §§3º e 11, daCF/1988). | ||||
Previdência Social (INSS) Paes | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei n° 10.684/2003. | |||
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediantamente posterior. | ||||
Simples Nacional | Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de fevereiro/2011 (Resolução CGSN n° 51/2008, art. 18°, inciso II e § 8º). | |||
21.09.2011 (4ª feira) | IRPJ/CSL/PIS/COFINS- Incorporações imobiliárias- Regime Especial de Tributação | Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em fevereiro/2011 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB n° 934/2009 e art. 5° da Lei n° 10.931/2004. alterado pela Lei n° 12.024/2009). | ||
IRPJ/CSL/PIS/COFINS- Incorporações imobiliárias e construções- Regime Especial de Tributação- PMCMV | Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em fevereiro/2011 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias e as construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (IN RF nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). | |||
24.03.2011 (5ª feira) | 21.09.2011 (4ª feira) | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.03.2011, incidente sobre rendimentos de: | |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; | ||||
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e | ||||
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | ||||
IOF | Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de março/2011: | |||
● Operações de crédito - Pessoa Jurídica | ||||
● Operações de crédito - Pessoa Física | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | ● Operações de câmbio - Entrada de moeda | |||
● Operações de câmbio - Saída de moeda | ||||
● Aplicações Financeiras | ||||
● Factoring | ||||
● Seguros | ||||
● Ouro, ativo financeiro | ||||
25.03.2011 (6ª feira) | Dcide Combustíveis | Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de março/2011. | ||
Cofins | Pagamento da contribuição cujos fatos gerados ocorreram no mês de fevereiro/2011 (art. 18, II, da MP n° 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1° da Lei 11.933/2009): | |||
21.09.2011 (4ª feira) | ● Cofins - Demais Entidades.................................................................................................................................... | |||
● Cofins - Combustíveis........................................................................................................................................... | ||||
● Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária........................................................... | ||||
● Cofins não cumulativa (Lei n° 10.833/2003)......................................................................................................... | ||||
PIS- Pasep | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de fevereiro/2011 (art. 18, II, da MP n° 2.158-35/2001, alterando pelo art.1° da Lei n° 11.933/2009): | |||
● PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo). | ||||
● PIS-Pasep - Combustíveis. | ||||
● PIS-Pasep - Não-cumulativo (Lei n°10.637/2002) | ||||
● PIS-Pasep - Folha de Salários. | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | ● PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público. | |||
● PIS-Pasep - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. | ||||
IPI | Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre os produtos ( exceto os classificados no Capítulo22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29,84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). | |||
Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagre). | ||||
Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre produtos classificados no código 24.02.90.00 da TIPI (outros cigarros). | ||||
Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). | |||
Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidente sobre cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. | ||||
Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2011 incidentes sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de tributação. | ||||
28.03.2010 (2ª feira) | Rais | Término do prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociasi (Rais) ano-base 2010 (Portaria TEM n° 2590/2009, art. 6°, caput). | ||
30.03.2011 (4ª feira) | Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho | Submissão à aprovação do orgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina. As empresas novas que se instalarem após 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao orgão acima, no prazo de 90 dias a conar da sua instalação, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4), aprovada pela Portaria MTB n° 3.214/1978, na redação dada pela Portaria n° 33/1983. | ||
31.03.2010 (4ª feira) | COFINS/CSL/PIS-PASEP- Retenção na Fonte | Recolhimento da COFINS, da CSL e do PIS-PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei n° 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1° a 15.03.2011. | ||
Cofins/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Autopeças | Recolhimento da COFINS e do PIS-PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças ( art. 3°,§§3°, 4°, 5° e 7°, da Lei n° 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da lei n° 11.196/2005), no período de 1° a 15.03.2011. | |||
21.09.2011 (4ª feira) | IRPJ - Apuração Mensal | Pagamento do Imposto de Renda devido no, mês de fevereiro/2011 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | ||
IRPJ - Apuração Trimestral | Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4° trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de fevereiro/2010 mais 1%. | |||
IRPJ - Lucro Real anual - Saldo de 2009 | Pagamento do saldo de imposto devido no ano-calendário de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do Lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). Nota O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2010 mais 1%. | |||
IRPJ - Renda Variável | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de fevereiro/2011 por pessoas jurídicas, inclusive isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alimentações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa | |||
IRPJ/Simples Nacional- Ganhos de capital na alienação de ativos | Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes de Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2011. | |||
21.09.2011 (4ª feira) | IRPF - Carnê Leão | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de fevereiro/2011. | ||
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos | Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de fevereiro/2011 provenientes de: | |||
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; | ||||
b) alienação de bens e direitos ou liquidações ou resgates financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. | ||||
IRPF - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de fevereiro/2011. | |||
CSL - Apuração mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de fevereiro/2011 pelas pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. | |||
21.09.2011 (4ª feira) | CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4° trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2011 mais 1%. | ||
CSL - Lucro Real anual Saldo de 2009 | Pagamento do saldo da Contribuição Social Sobre o Lucro devida no ano-calendário de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). Nota O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2011 mais 1%. | |||
Finor Finam Fubres | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de fevereiro/2011 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9° da Lei n° 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). | |||
Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção no IRPJ devido no 4° trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9° da Lei n°8.167/1991 (aplicação em projetos próprios) | ||||
Refins/Paes/Simples | Pagamento: | |||
21.09.2011 (4ª feira) | a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis ( lei n° 9.964/2000 e AD Cosar n° 9/2000): | |||
I- da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro/2011; | ||||
II- da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); | ||||
b)pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros ela TJLP (Lei n° 10.684/20003); | ||||
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei n° 10.925/2004). | ||||
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1° da MP n° 303/2006 e art. 6°, § 3°, I e II, da Portaria Conjunta PGFN n° 002/2006): | |||
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | b) demais pessoas jurídicas. | |||
Notas | ||||
( 1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). | ||||
( 2) Para débitos do grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. | ||||
( 3) Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado,no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3°e 11, da CF/1988). | ||||
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1°.03.2003 e 31.012.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8° da MP n° 303/2006 e art. 8°, § 4°, da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 002/2006). | |||
21.09.2011 (4ª feira) | Notas | |||
( 1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: COFINS Cobrança - 3644). | ||||
( 2) Para débitos do grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. | ||||
( 3) Por meio do Ato n° 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP n° 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado,no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3°e 11, da CF/1988). | ||||
Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar n° 123/20006 e a resolução CGSN n° 4/2007, dos seguintes débitos: | |||
21.09.2011 (4ª feira) | Imposto sobre a Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ); | |||
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1°, XII, da LC n° 123/2006; | ||||
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); | ||||
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o art. 13, § 1°, XII, da LC n° 123/2006; | ||||
Contribuição para o PIS-PASEP, observando o art. 13, § 1°, XII, da LC n° 123/200; | ||||
Simples Federal (Lei n° 9.317/1996); | ||||
Receita Dívida Ativa. | ||||
Nota | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Conforme o art. 1° da IN RFB n° 902/2008, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1° vez no ano de 2010 no Simples Nacional, de que trata a lei Complementar n° 123/2006, referentes a fatos geradores ocorridos até 30.06.2009, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1° do art. 1° da IN RFB n° 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código da receita 0873. | |||
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para Ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006 e a instrução normativa RFB n°767/2007, dos seguintes débitos: | |||
21.09.2011 (4ª feira) | Contribuição para Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 Lei n° 8.212/1991; | |||
Débitos acima inscritos na Procuradoria Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em faze de execução fiscal já ajuizada. | ||||
Nota | ||||
Nosa termos da Instrução Normativa (FRB) n° 902/2008, e da Resolução CGSN n° 4/2007, art. 20 e 21,observadas as modificações posteriores,os débitos perante a Secretaria da Recita Federal do Brasil (FRB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que ingressaram pela primeira vez no ano de 2010 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 79 da Lei Complementar n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar n° 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008. | ||||
21.09.2011 (4ª feira) | Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega a Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de notas, de Registro de Imóveis e de registro de Títulos e Documentos, da Declaração e Operações Imobiliárias relativo às operações aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2011 por pessoas físicas ou jurídicas. | ||
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) | Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2° semestre/2009 (IN RFB n° 892/2008, arts. 1° e 4°). | |||
Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa/2010 | Entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa relativa ao ano-calendário de 2010 (IN EFB n° 990/2009, art. 3°). | |||
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/2010) | Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/2010), relativa ao ano-calendário de 2010, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Resolução CGSN n° 10/2007, art. 4°, caput). | |||
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei/2010) | Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2010), relativa ao ano-calendário de 2010, pelo Microempreendedor Individual (MEI) (Resolução CGSN n° 58/2009, arts. 7° e 9°). | |||
21.09.2011 (4ª feira) | IPI (DIF-Cigarros) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês fevereiro/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes cigarros. | ||
IPI (DIF-Bebidas) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de fevereiro/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter avido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF n° 325/20003. | |||
IPI - DNF | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF n° 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodísel (IN SRF n° 516/2005), com informações relativas ao mês de referência fevereiro/2011. | |||
IPI Fabricante de produtos do Capítulo 33 da TIPI | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do anexo Único da IN SRF n° 47/2000 referente ao bimestre janeiro-fevereiro/2010, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicilio da matriz. | |||
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Calendário de Obrigações, Federais, Estaduais e Municipais
Segue abaixo calendário de obrigações da empresa.
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